eSocial: Entenda Tudo com este Guia Prático

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O que é SST no eSocial?

A sigla SST se refere à Segurança e Saúde no Trabalho, uma área essencial para garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores em suas atividades laborais. Com o avanço da tecnologia e a necessidade de centralização das informações trabalhistas, o governo brasileiro lançou o eSocial, um sistema digital que regulamenta a prestação de informações relacionadas aos trabalhadores e empregadores. Neste contexto, o SST ganha destaque como um dos principais temas abordados pelo eSocial.

O eSocial é uma ferramenta que busca simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte dos empregadores. Por meio dessa plataforma, as empresas devem fornecer dados sobre seus funcionários, como vínculos empregatícios, registros de acidentes de trabalho, atestados médicos, programas de prevenção, dentre outros. Isso inclui também a prestação de informações sobre as condições de trabalho e todos os aspectos relacionados à SST.

No eSocial, o SST engloba uma série de ações e medidas que buscam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. O sistema possui campos específicos para o preenchimento de informações sobre os programas e medidas adotadas pelas empresas nessa área. Isso permite um controle mais efetivo dos riscos e uma maior transparência nos processos, facilitando a fiscalização e monitoramento por parte dos órgãos competentes.

Dentre as principais obrigações relacionadas ao SST no eSocial, destacam-se a elaboração e implementação dos programas de prevenção, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Além disso, é necessário o registro e comunicação de acidentes de trabalho, emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), bem como o cumprimento das exigências relacionadas às normas regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

A integração do SST ao eSocial traz diversos benefícios para empregados e empregadores. Por um lado, os trabalhadores têm garantias de que as empresas estão adotando medidas efetivas para promover sua segurança e saúde, uma vez que todas as informações e documentos são exigidos e devidamente registrados. Por outro lado, os empregadores têm acesso a uma plataforma que facilita o cumprimento de suas obrigações legais, evitando multas e sanções por descumprimento de normas.

No entanto, é importante ressaltar que a implementação efetiva do SST no eSocial requer um trabalho cooperativo entre empresas e governo, além do comprometimento dos empregadores em promover a cultura de segurança e saúde no ambiente de trabalho. É fundamental que as informações fornecidas sejam fidedignas e atualizadas, garantindo a confiabilidade dos dados e acreditação do sistema como um todo.

Em conclusão, o SST no eSocial é uma importante ferramenta que busca centralizar e regulamentar as informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. Através desta plataforma digital, as empresas têm a responsabilidade de fornecer dados sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a segurança e a integridade dos trabalhadores. A adoção do sistema exige cooperação entre empregadores e governo, demonstrando o compromisso mútuo em zelar pelo bem-estar de todos os envolvidos nas atividades laborais.

 

Como informar SST no eSocial?

No Brasil, o eSocial é uma ferramenta digital que tem como objetivo centralizar e simplificar as informações relacionadas ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Nesse contexto, é essencial saber como informar corretamente a SST no eSocial.

O eSocial possui campos específicos para o registro e envio das informações referentes à SST. Esses campos devem ser corretamente preenchidos, garantindo a qualidade e a consistência dos dados fornecidos. Para isso, é necessário ter acesso aos documentos e registros relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o Programa de Gerenciamento de riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

No momento de informar a SST no eSocial, é importante seguir alguns passos para garantir uma informação correta e completa. Primeiramente, é necessário identificar as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da empresa e os riscos associados a essas atividades. Essa identificação pode ser feita por meio de análises e avaliações dos ambientes e processos de trabalho. Com as atividades e riscos identificados, é possível elaborar ou atualizar o PGR, o PCMSO e o LTCAT, conforme as normas e exigências legais.

Após a elaboração ou atualização dos documentos relacionados à SST, é preciso inserir essas informações no eSocial. Esse processo requer atenção aos campos específicos destinados à SST, como os relacionados às análises de riscos, ao programa de controle médico e às condições ambientais de trabalho. É necessário preencher os campos com as informações corretas e de forma completa, evitando omissões ou erros que possam comprometer a qualidade e a veracidade das informações fornecidas.

Além de inserir as informações relacionadas à SST, é importante também manter esses documentos atualizados e disponíveis para consulta. O eSocial possibilita a integração de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, permitindo um controle mais eficiente e transparente desses dados. Dessa forma, é essencial que as empresas utilizem sistemas que facilitem a gestão da SST, garantindo o cumprimento das obrigações legais e promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.

Para melhorar ainda mais a qualidade das informações relacionadas à SST, é recomendável investir na capacitação dos profissionais envolvidos no processo de informação ao eSocial. Treinamentos e atualizações constantes podem ajudar a aprimorar o conhecimento sobre as normas e procedimentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, bem como sobre o correto preenchimento dos campos específicos do eSocial.

Em conclusão, a correta informação da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para isso, é necessário identificar os riscos associados às atividades desenvolvidas, elaborar e atualizar os documentos relacionados à SST, preencher corretamente os campos específicos do eSocial e investir na capacitação dos profissionais envolvidos. A cooperação entre empregadores, empregados e órgãos fiscalizadores é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e a promoção da segurança e saúde no trabalho.

 

O que é eSocial?

O eSocial, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ele foi criado com a intenção de simplificar e modernizar as obrigações acessórias dos empregadores, garantindo maior controle e fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.

O eSocial é mais do que apenas um sistema eletrônico de envio de informações. Ele representa uma mudança significativa no modo como as empresas lidam com questões relacionadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Através desse sistema, todas as informações sobre os trabalhadores, como admissões, demissões, férias, horas extras, entre outras, são enviadas de forma unificada para os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.

Uma das principais características do eSocial é a sua abrangência. Ele se aplica a todas as empresas, sejam elas grandes ou pequenas, inclusive empregadores domésticos e microempreendedores individuais. Isso significa que todas as informações sobre funcionários e pagamentos devem ser registradas no sistema, independentemente do tamanho ou setor da empresa.

Além disso, o eSocial traz consigo uma série de benefícios para as empresas. Ao unificar as informações em um único sistema, ele evita a duplicidade de registros e facilita o controle e a fiscalização pelas autoridades, reduzindo a possibilidade de fraudes e sonegação de impostos. Além disso, ao automatizar o envio de informações, o sistema diminui a burocracia e a papelada, simplificando os processos internos das empresas.

Apesar dos benefícios, é importante destacar que a implementação do eSocial implica em um grande desafio para as empresas. A transição para o sistema requer uma reestruturação dos processos internos, garantindo que todas as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação. Além disso, a capacitação dos funcionários e a adoção de tecnologias adequadas são fundamentais para o sucesso da implementação.

Em suma, o eSocial é uma inovação importante no âmbito das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras. Ao unificar as informações em um único sistema, ele simplifica os processos internos e facilita a fiscalização por parte das autoridades. Embora sua implementação exija esforços significativos por parte das empresas, ele representa uma mudança positiva para o cumprimento das obrigações legais e a modernização dos procedimentos empresariais.

 

Quem Tem que Fazer o eSocial de SST?

O eSocial de SST é um módulo específico dentro do sistema, destinado a concentrar todas as informações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ele engloba desde a descrição dos riscos presentes nas atividades desempenhadas pelos colaboradores até o controle de exames médicos ocupacionais, programas de prevenção e os registros de acidentes do trabalho.

Nesse sentido, fica claro que a responsabilidade pela execução do eSocial de SST não é exclusiva de um único setor da empresa, mas sim de todos os envolvidos na gestão da segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, tanto o setor de Recursos Humanos, como a área de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, devem contribuir no preenchimento e análise das informações exigidas pelo eSocial.

Cabe ao setor de Recursos Humanos realizar o cadastro dos colaboradores, mantendo atualizadas informações como cargo, função, jornada de trabalho, dentre outros dados relevantes para a segurança e saúde do trabalhador. Além disso, esse setor é responsável por alimentar o eSocial com as informações sobre exames ocupacionais e treinamentos realizados pelos colaboradores.

Já a área de Segurança do Trabalho é fundamental para o eSocial de SST. Ela deve fornecer os respectivos laudos técnicos das avaliações dos riscos ambientais e seus respectivos controles, bem como os programas de prevenção em saúde e segurança do trabalho desenvolvidos pela empresa. É através do eSocial que essas informações serão disponibilizadas para fiscalização dos órgãos competentes, garantindo a conformidade legal da empresa em relação à saúde e segurança do trabalhador.

Por fim, a área de Medicina Ocupacional tem como responsabilidade o fornecimento dos dados dos exames médicos ocupacionais realizados nos colaboradores, os resultados dos exames e as respectivas avaliações. Esses dados são de extrema importância para o eSocial de SST, pois garantem a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além de assegurar que a empresa está cumprindo sua obrigação legal de cuidar da saúde de seus funcionários.

Em síntese, quem tem que fazer o eSocial de SST são todos os setores envolvidos na gestão da segurança e saúde ocupacional dentro de uma empresa. O trabalho cooperativo entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional é essencial para que as informações exigidas no eSocial sejam corretamente preenchidas e analisadas. Dessa forma, a empresa estará assegurando a adequação às normas legais e o cuidado com a saúde e segurança de seus colaboradores, além de evitar possíveis penalidades.

Sendo assim, um trabalho colaborativo entre as áreas é fundamental para que possa ter todas as informações preenchidas e evitar multas.

 

Qual a Importância do eSocial de SST para as Empresas?

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma responsabilidade compartilhada por empregadores e empregados.

 

Valores de Multas do eSocial de SST


EVENTO S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

FALTA: Não realizar exame médico ou realizado com atraso

FAIXA DE MULTA – Mínimo: R$ 407,94 | Máximo: R$ 4.081,60

 

EVENTO S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

FALTA: não fornecimento de EPI ou fornecimento de EPI inadequado ao risco

FAIXA DE MULTA – Mínimo: R$ 679,90 | Máximo: R$ 6.803,39

 

EVENTO S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

FALTA: Não elaborar o LTCAT ou não manter o LTCAT atualizado

FAIXA DE MULTA – R$ 31.000,41

 

EVENTO S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

FALTA: Inexistência de PPP ou PPP desatualizado

FAIXA DE MULTA – Mínimo: R$ 3.100,06 | Máximo: R$ 310.004,70

 

EVENTO S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

FALTA: Não registrar a CAT ou registrar fora do prazo

FAIXA DE MULTA – Mínimo: R$1.302,00 | Máximo: R$7.507,49

OBS: Poderá ser aumentada nas reincidências

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. E, sendo assim, também orienta sobre as aplicações das multas.

No Art. 351 da IN 128 em seu parágrafo 3º informa: 

“…

O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS

…”

 

O Art. 286 do RPS informa que: 

 

“…

A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

 

  • 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.

 

  • 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.

 

  • 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.

…”

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é necessário realizar e estar atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), em caso de falha poderá ocorrer uma multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

Segundo o Art. 283, I, “h”, do Decreto nº 3.048/99 é necessário a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao colaborador no ato da rescisão do contrato de trabalho, em caso de falha poderá ocorrer uma multa com o valor entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35. A multa poderá ser aplicada conforme art. 201, parágrafo único, da CLT e para Medicina, por exemplo, podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos passando de R$ 300.000,00.

O eSocial, como já sabemos, é uma ferramenta que tem como objetivo principal unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, simplificando as obrigações das empresas com relação ao envio de dados relativos aos seus trabalhadores. No campo específico da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o eSocial também prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.

As multas previstas pelo eSocial de SST podem ser divididas em duas categorias: multas por infrações relacionadas à segurança do trabalho e multas por descumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista. Vale ressaltar que os valores das multas podem sofrer atualizações ao longo do tempo, de acordo com a legislação vigente.

No que diz respeito às multas por infrações relacionadas à segurança do trabalho, podemos citar algumas das principais irregularidades que podem levar à sua aplicação. Entre elas estão: ausência de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ausência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), falta de treinamento para os trabalhadores, omissão no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não realização de exames médicos periódicos.

É importante ressaltar que a aplicação de multas pelo eSocial de SST é uma medida para incentivar a adequação das empresas às normas de segurança e saúde do trabalho. O objetivo principal é garantir a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações legais e busquem a conformidade com as normas estabelecidas.

Em conclusão, as multas do eSocial de SST podem variar de acordo com a infração cometida, sendo aplicadas tanto por irregularidades relacionadas à segurança do trabalho quanto por descumprimento das obrigações trabalhistas. É essencial que as empresas estejam cientes dessas penalidades e trabalhem para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, evitando assim as sanções previstas.

 

Como Transmitir Eventos 2210, 2220 E 2240?

Passo 1: Cadastro da Empresas no Sistema

O primeiro passo para a implementação do eSocial de SST é o cadastro das empresas no sistema. As empresas devem fornecer todas as informações cadastrais, tais como CNPJ, nome, endereço, entre outras. Além disso, é necessário informar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal e os códigos dos demais estabelecimentos da empresa.

 

Passo 2: Cadastro dos Funcionários

Após o cadastro da empresa, a próxima etapa é o envio das informações relativas aos trabalhadores. É necessário informar o número de funcionários, bem como os dados pessoais de cada um, como nome, CPF, PIS, data de nascimento, CTPS, entre outros. Além disso, é preciso preencher dados específicos relacionados à saúde ocupacional de cada trabalhador, como exames médicos realizados, medicamentos utilizados e atestados de afastamento, por exemplo.

 

Passo 3: Cadastro de Saúde

Outro aspecto importante do eSocial de SST é o preenchimento do Monitoramento da Saúde do Trabalhador (MST). Esse formulário deve ser preenchido anualmente e contém informações sobre a saúde ocupacional dos funcionários, como exposição a agentes nocivos, acidentes de trabalho, exames complementares realizados, entre outras informações relevantes para a prevenção e controle de doenças relacionadas ao trabalho.

 

Passo 4: Envio / Periodicidade da Transmissão

A periodicidade do envio das informações varia de acordo com o tamanho da empresa e o grau de risco das atividades desempenhadas. As empresas de grande porte, por exemplo, devem enviar as informações de forma trimestral, enquanto as micro e pequenas empresas podem enviar de forma semestral. O não envio das informações dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas e outras penalidades.

 

Passo 5: Cooperação de Profissionais de SST e de Outras Áreas

É importante ressaltar a importância da cooperação entre os profissionais de SST e as empresas na implantação do eSocial. Os profissionais de SST devem fornecer orientações e capacitação aos funcionários das empresas, a fim de garantir o correto preenchimento das informações no sistema. Além disso, a cooperação entre os órgãos governamentais, como Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência, é fundamental para o sucesso da implantação do sistema.

 

Como é Feito o eSocial de SST?

O eSocial de SST é um sistema que traz inúmeros benefícios tanto para as empresas como para os profissionais de SST. A padronização e simplificação no envio das informações contribuem para o aprimoramento das políticas de saúde e segurança no trabalho. No entanto, é necessário que as empresas sejam cooperativas e estejam comprometidas em fornecer os dados de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos. Somente assim será possível alcançar os objetivos do eSocial e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.

Logo, pode ser transmitido por vários softwares específicos. A Perícia MG utiliza o software SOC para essa transmissão.

 

O que Minha Empresa Precisa para Fazer o eSocial de SST?

Para uma empresa realizar o eSocial de SST, algumas medidas e requisitos específicos devem ser observados e adotados. Primeiramente, é fundamental que a empresa esteja regularizada junto aos órgãos competentes de saúde e segurança do trabalho, tais como a Secretaria de Trabalho e Emprego, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. Isso inclui possuir o CADPREV (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), documentos essenciais para a gestão de SST.

Outro requisito importante é a elaboração e implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses programas devem ser anexados ao eSocial na fase de cadastramento inicial da empresa.

A empresa deve também estar atenta à identificação dos riscos ocupacionais presentes em suas atividades. É necessário realizar uma avaliação de riscos completa, identificando os perigos e medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Essa avaliação deve considerar todos os colaboradores e suas funções dentro da organização, além de abranger aspectos como ergonomia, proteção contra incêndios e acidentes, entre outros.

Além disso, é fundamental que a empresa possua um programa de capacitação e treinamentos para seus funcionários. Esses treinamentos devem abordar temas como uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevenção de acidentes, primeiros socorros, entre outros assuntos relacionados à SST. Essa capacitação deve ser constante e reciclada conforme a necessidade ou atualização das normas e regulamentações.

Para realizar o eSocial de SST, a empresa também deve contar com um software de gestão integrada, que permita o cadastro e envio das informações exigidas pelo sistema de forma organizada e segura. Esses softwares facilitam a elaboração dos dados requeridos, possibilitam a geração automática de relatórios e garantem a conformidade legal da empresa.

Por fim, é importante frisar que o eSocial de SST deve ser tratado como uma prioridade dentro da empresa, envolvendo todos os setores e colaboradores. É fundamental que exista uma cultura organizacional voltada para a segurança e saúde do trabalho, com medidas efetivas de prevenção de riscos e um comprometimento genuíno com o bem-estar dos colaboradores.

A execução do eSocial de SST requer uma série de medidas e ações para garantir a conformidade da empresa com as obrigações legais. Desde a regularização junto aos órgãos competentes até a elaboração dos programas de saúde e segurança, é necessário um esforço cooperativo para cumprir com sucesso as exigências do sistema. A empresa deve estar atenta aos requisitos específicos, contar com um software adequado e promover uma cultura de prevenção de riscos e cuidado com a saúde dos funcionários.

 

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